Criada em 10 de outubro de 1969 pelo decreto-lei 926, a carteira é reconhecida como documento único que retrata a vida funcional do trabalhador, indicando carga horária, salário e outras informações. Sem ela, o trabalhador fica desprotegido dos direitos previstos pela CLT. Deve ser atualizada sempre que houver mudanças na vida profissional do funcionário.
*Atualização da carteira de trabalho:*
– Reajuste salarial;
– Período de férias;
– Alteração de cargo;
– Promoção;
– Demissão;
– Contribuição sindical;
– Outras anotações autorizadas por lei.
*Versão digital:*
A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada via aplicativo para Android e iOS, facilitando a vida do trabalhador. Todos os registros e anotações referentes ao vínculo empregatício são feitos eletronicamente e acessíveis pelo aplicativo ou internet, inclusive registros antigos.
Para obter a versão digital:
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